Notícias FEAAC

ATENÇÃO – CONVENÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO 2024/2025

COMUNICADO À TODAS AS CATEGORIAS CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS da base territorial de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista e nos municípios onde eventualmente não haja entidade sindical atuante.

Hoje, 21/10/2024, assinada a convenção coletiva das categorias contabilidade e assessoramento, perícias, informações e pesquisas que garante direitos e deveres para o exercício 2024/2025.

O recebimento das cartas de oposição dos trabalhadores(as) da categoria de contabilidade e assessoramento, conforme previsão em convenção coletiva (do dia 21/10/2024 a 30/10/2024):

“O trabalhador poderá apresentar perante a entidade profissional, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível e dados completos de identificação, sua expressa oposição no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento, não sendo aceitas oposições fora do prazo, por e-mail, correio, telegrama, carta ou qualquer outra forma de comunicação não presencial e individual”.

Lembramos que além dos direitos previstos na norma coletiva, como direito ao reajuste salarial, garantia do piso salarial e outros benefícios tais como, gratificação por aposentadoria, horas extras, adicional por tempo de serviço, auxílio refeição/alimentação, complementação do auxílio previdenciário, auxílio funeral, reembolso creche, seguro de vida e estabilidades. Como contrapartida, a convenção coletiva prevê a contribuição assistencial.

Além dos direitos e deveres, a FEAAC conquistou para os empregados admitidos até 31 de julho de 2024, que tenham trabalhado pelo menos 06 (seis) meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, um abono especial. Somente estarão dispensadas do pagamento do abono especial as empresas que possuam programa de participação nos lucros e resultados (PLR ou PPR), conforme prevê a Lei 10.101/2000.

 Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45

O Rh da empresa e/ou escritório de contabilidade que realizou o enquadramento dos empregados poderá acessar por meio do CNPJ e senha. Os empregados(as) que realizaram o enquadramento podem solicitar pelo e-mail osasco@feaac.org.br

 O cadastro que apresente alguma divergência e não tenha a senha, solicite pelo e-mail osasco@feaac.org.br.

 A colaboração de todos para que a entidade possa continuar seu trabalho na defesa dos direitos e interesses da coletividade é FUNDAMENTAL.

Visite nosso site: www.feaac.org.br e siga nossas redes sociais https://www.instagram.com/feaac.orgsp/ e https://www.facebook.com/federacaofeaac/

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 A SEGUIR O PASSO-A-PASSO PARA ACESSO A CONVENÇÃO COLETIVA E 2ª VIA DE BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site www.feaac.or.br

> Na página inicial, abaixo de Notícias FEAAC, clique em “Convenção Coletiva e Emissão Online da Contribuição – Osasco e Região

   Após realizar o passo anterior. > Clique no botão “Empresas”.

Na tela de login:
> Campo documento, insira o CNPJ da empresa que possui enquadramento dos empregados. Insira a senha. Caso não possua a senha, deixe o campo vazio e clique “OK” para cadastrar senha.

Obs.: Caso não lembre do acesso, entre em contato pelo e-mail osasco@feaac.org.br e solicite o reset  para que possa ser cadastrado uma nova senha.

Após realizado o acesso com cnpj e login, aparecerá a tela inicial do sistema com dos dados do sistema. ATUALIZE SE NECESSÁRIO.

Clique na Barra em “Convenções Coletivas” e tenha acesso aos documentos.

Também pode emitir a 2ª via dos boletos das contribuições assistenciais emitidas.

Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br

 

 

2 comentários sobre “ATENÇÃO – CONVENÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO 2024/2025

  • O funcionario que paga a contribuição ao sindicato, nao tem acesso a convenção. Acordo no escuro?

    Resposta
    • sim, se o empregado realiza o desconto em contrapartida da convenção coletiva pode ser acesso a convenção. Solicite por e-mail para sua entidade.

      Resposta

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