ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS
O enquadramento sindical serve de base para a constituição dos sindicatos. Portanto, é essencial para o desenvolvimento das relações entre empregador e empregado, que só podem ser representados pelos organismos das categorias em que se encaixam.
Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais.
As atividades dos setores são representadas no Artigo 577 da CLT. Para acompanhar os avanços tecnológicos e a globalização, que criam demandas profissionais, essas classes e funções podem ser revistas.
Por meio do enquadramento sindical, profissionais e empresários conhecem as entidades que os representam, as normas coletivas às quais estão sujeitos e sendo assim estarão sujeitos a direitos e deveres contidos nas convenções coletivas de trabalho que definem e obrigam o pagamento de reajustes salariais, vale refeição/alimentação e demais direitos específicos de cada categoria e em contrapartida desses direitos os profissionais estarão sujeitos ao recolhimento da contribuição assistencial em favor da entidade.
CONSULTA DE ENQUADRAMENTO
Para formular consulta acerca de enquadramento sindical dos empregados representados diretamente pela FEAAC da base territorial das cidades de Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista, é necessário enviar para e-mail osasco@feaac.org.br (no caso de outras cidades, o solicitante deve procurar a entidade representativa da sua região) :
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- cópia do cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ;
- cópia do contrato ou estatuto social da empresa;
- cópia da relação dos empregados com função;
- Ficha de solicitação de enquadramento sindical;
- DECLARAÇÃO DO EMPREGADO(A) DE AUTORIZAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Caso o contrato social e CNPJ arrole mais de uma atividade, encaminhar declaração assinada pelo empresário e mencionar aquela atividade principal que efetivamente são desenvolvidas pela empresa.
De acordo com a LGPD, o uso de dados contidos na ficha é necessário é restrito somente para verificação válida para efetivação do enquadramento sindical, não serão usados para outro meio ou de terceiros.