ENCERRADO PRAZO OPOSIÇÃO À CONVENÇÃO DE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO
COMUNICADO À TODAS AS CATEGORIAS CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS da base territorial de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista e nos municípios onde eventualmente não haja entidade sindical atuante.
A FEAAC realizou entre os dias 21/10/2024 a 30/10/2024 das 07h00 às 18h00, na sede da entidade, na rua Gaspar Lourenço, 514 – Vila Mariana – São Paulo/SP, o recebimento das cartas de oposição dos trabalhadores(as) da categoria de contabilidade e assessoramento, conforme previsão em convenção coletiva.
O PRAZO PARA ENTREGA ENCERROU-SE DIA 30/10/2024.
Como é sabido, recentemente o STF alterou seu entendimento sobre o tema 935 e fixou a tese de que a contribuição assistencial em favor da entidade laboral é devida por todos os trabalhadores da categoria, independentemente de filiação.
Lembramos que além dos direitos previstos na norma coletiva, como direito ao reajuste salarial, garantia do piso salarial e outros benefícios tais como, gratificação por aposentadoria, horas extras, adicional por tempo de serviço, auxílio refeição/alimentação, complementação do auxílio previdenciário, auxílio funeral, reembolso creche, seguro de vida e estabilidades.
A contribuição assistencial ou a taxa negocial, prevista em norma coletiva, é uma contrapartida aos serviços prestados no processo negocial, ajudando na manutenção da entidade, fortalecendo sua atuação, que poderá oferecer serviços tais como: serviços jurídicos, negociações coletivas, defesa dos direitos, etc.