FEAAC garante o valor de R$ 69.347,85/ano aos empregados de contabilidade e assessoramento
A entidade laboral representante das categorias de contabilidade e assessoramento, perícias, informações e pesquisas conseguiram, como garantia em norma coletiva 2024/2025: reajuste salarial, piso mínimo salarial, garantia de que os empregados não recebam salários inferiores aos previstos em norma, auxílio refeição ou alimentação, gratificação por tempo de serviço, estabilidade após retorno de férias, horas-extras, complementação do auxílio previdenciário, seguro de vida, ABONO ESPECIAL e outros direitos unicamente contidos na norma coletiva e não previstos na legislação que somam o valor mínimo de R$ 69.347,85/ ano.
CONTUDO, AS EMPRESAS QUE NÃO DIVULGAM OS REAJUSTES E OS DIREITOS E DEVERES DA CONVENÇÃO COLETIVA AOS EMPREGADOS E QUE ESTIMULAM A OPOSIÇÃO AO SINDICATO REALIZAM UM CRIME DE ATO ANTISSINDICAL DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA 09 DE 22/05/2024 E ORIENTAÇÃO Nº 20 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
DENUNCIE!!
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Se não existisse a entidade sindical, não haveria norma coletiva, ou seja, um acordo ou convenção coletiva que garanta seus direitos. Sendo assim o empregador não teria obrigações a seguir, e consequentemente, VOCÊ, trabalhador, teria que reivindicar e tratar seu reajuste e demais direitos diretamente com ele.
Se não houver uma norma coletiva, o empregador não concederá todas as garantias trabalhistas, como também não dará reajuste anual de forma compulsória. Se assim fosse, o trabalhador teria garantido um reajuste salarial a qualquer tempo e não ficaria esperando a atuação do sindicato para pactuar uma norma coletiva. Destacamos que todos os empregadores somente concedem reajuste salarial e outros benefícios quando o sindicato pactua uma norma coletiva.
Sem o sindicato não haverá norma coletiva e os trabalhadores não receberão os benefícios nela contidos, nem conquistarão melhores condições de trabalho, principalmente reajuste salarial. O empregador não beneficiará seus trabalhadores sem um instrumento que os obrigue a isso.
A colaboração de todos para que a entidade possa continuar seu trabalho na defesa dos direitos e interesses da coletividade é FUNDAMENTAL.