CONVENÇÕES COLETIVAS 2020 – OSASCO E REGIÃO

A FEAAC também representa diretamente os empregados com base territorial (inorganizada) nas cidades: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

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CONVENÇÕES JÁ ASSINADAS:
– ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS;
– ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS;
– CONTABILIDADE;
– COMISSÁRIOS DE DESPACHOS;
– FACTORING (FOMENTO MERCANTIL);
– LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL);
– REPRESENTANTES COMERCIAIS;
– SOCIEDADE DE ADVOGADOS;
– VIDEOLOCADORA (LOCADORA DE FILMES).

As convenções coletivas da base de Osasco e Região são disponibilizadas no endereço: https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45, as empresas devem ser cadastradas para o acesso.

Além disso, a convenção coletiva, depois de assinada, é encaminhada diretamente para o RH da empresa (mantenha o cadastro atualizado) pelo e-mail osasco@feaac.org.br

O empregado(a) ou a empresa que efetuou o recolhimento das contribuições/ taxa negocial em favor da entidade e deseja diretamente ter informações encaminhe e-mail para osasco@feaac.org.br.

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CONVENÇÕES AINDA NÃO ASSINADAS:
– ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA;
– COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS;
– COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO;
– LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM;
– INSPEÇÃO E VISTORIA VEICULAR;
– EMPREGADOS EM ADMINISTRAÇÃO.

A Federação, observando a legislação vigente, protocolou no sindicato patronal respectivo, com antecedência da data-base (mês de reajuste da categoria), a pauta que contém as cláusulas econômicas e sociais para o presente exercício.

Infelizmente, os sindicatos patronais que representam as empresas, mesmo sendo cobrados pela FEAAC por um posicionamento para celebração de nova convenção coletiva (instrumento onde estão contidos todos os direitos mínimos assegurados, tais como reajuste salarial, piso salarial – salário base a ser pago pelas empresas, vale-refeição/vale-alimentação, entre outros), não retornam ao nosso pedido.

Por esse motivo, até a presente data não ocorreu conclusão das negociações coletivas das convenções acima já mencionadas.

Informamos que em contrapartida é fixada a colaboração do empregado junto à entidade.

Sendo assim, AS TRATATIVAS SOBRE O PRAZO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO É FIXADO TAMBÉM SOMENTE EM CONVENÇÃO COLETIVA.

Contamos com a ajuda de todos.

A FEAAC convida todas as empresas para efetuar ACORDO COLETIVO, ACORDO DE PLR, ACORDO JORNADA REMOTA, e assim, poder continuar assegurar os direitos dos empregados com segurança jurídica (REAJUSTE SALARIAL, VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, ESTABILIDADES, ENTRE OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES).

NÃO HAVERÁ DIREITOS NEM OBRIGAÇÕES SE NÃO HOUVER CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO.

E-mail: osasco@feaac.org.br

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