FEAAC conquista na Justiça reajuste salarial acumulado de 25,25% para Lotéricas
FEAAC e SEAAC conquistam na Justiça reajuste salarial acumulado de 25,25% de forma retroativa de 2020 a 2023 além de PLR e demais benefícios para empregados de Comissários e Consignatários e Lotéricas
A entidade laboral representante dos empregados em Comissários e Consignatários e Lotéricas, conquistaram na Justiça do Trabalho por meio do processo de Dissídio Coletivo TRT PROCESSO TRT/SP PJE Nº 1004224-16.2022.5.02.0000, os benefícios de reajuste salarial, piso mínimo salarial, garantia de que os novos empregados não recebam salários inferiores aos previstos em norma, horas-extras, Participação nos Lucros e Resultados – PLR, adicional por tempo de serviço, vale alimentação ou refeição, reembolso creche entre outros direitos unicamente contidos na norma coletiva e não previstos na legislação.
Abaixo, elaboramos um demonstrativo com os benefícios garantidos pela luta do sindicato laboral.
REAJUSTE SALARIAL OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS SALARIOS NO PERÍODO ABAIXO:
Período | Reajuste |
1º Maio de 2020 até 30 de Abril de 2021 | 2,46% |
1º Maio de 2021 até 30 de Abril de 2022 | 6,50% |
1º Maio de 2022 até 30 de Abril de 2023 | 12,46% |
1º Maio de 2023 até 30 de Abril de 2024 | 3,83% |
PISO SALARIAL (EMPREGADOS NÃO PODEM RECEBER MENOS QUE OS VALORES ABAIXO:
Período | Piso Salarial |
1º Maio de 2020 até 30 de Abril de 2021 | R$ 1.205,00 |
1º Maio de 2021 até 30 de Abril de 2022 | R$ 1.284,00 |
1º Maio de 2022 até 30 de Abril de 2023 | R$ 1.444,00 |
1º Maio de 2023 até 30 de Abril de 2024 | R$ 1.500,00 |
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Período a partir de | PLR |
Ano 2020 | R$ 330,00 |
Ano 2021 | R$ 351,00 |
Ano 2022 | R$ 374,00 |
Ano 2023 | R$ 421,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO**:
Período a partir de | Valor Unitário/ Mensal |
Ano 2020 | R$ 19,47 / R$ 428,34 |
Ano 2021 | R$ 20,74 / R$ 456,28 |
Ano 2022 | R$ 23,34 / R$ 513,04 |
Ano 2023 | R$ 24,21 / R$ 532,62 |
SEGURO DE VIDA:
Período a partir de | Seguro de Vida |
Ano 2020 | R$ 36.895,85 |
Ano 2021 | R$ 39.294,08 |
Ano 2022 | R$ 40.816,32 |
Ano 2023 | R$ 42.379,56 |
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ECONÔMICAS:
TODAS AS DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ACORDADOS DEVERÃO SER PAGAS ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO 2023.
ESTABILIDADE
Conceder aos trabalhadores estabilidade de 90 (noventa) dias, após o julgamento do Dissídio Coletivo, em 29 de novembro de 2023, nos termos do Precedente Normativo nº 36.
Todos os empregados têm o direito de receber todas as diferenças salariais. Compare seu salário e aplique o reajuste previsto, conforme os períodos elencados anteriormente, além de possíveis diferenças do vale refeição, PLR, entre outros. Faça suas contas.
NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO
Por descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento as empresas pagarão multa mensal não cumulativa equivalente a 5,0% (cinco por cento), do piso salarial estabelecido na cláusula respectiva, por infração e enquanto esta perdurar. A multa reverte em favor do empregado prejudicado, exceção feita às cláusulas que já preveem penalidades específicas.
Apesar de tudo, alguns empregados em virtude de notícias erroneamente divulgadas pela mídia, ainda são contrários a todas as conquistas previstas na própria norma coletiva, sendo assim em contrapartida não contribuem com a entidade que lhe garantiu seu reajuste salarial anual e demais direitos. Lembramos que qualquer forma de imposição, por parte dos empregadores e de seus recursos humanos, a obrigar que os seus empregados manifestem a contrariedade a entidade sindical são enquadrados no crime CONTRAA ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
Salientamos conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, em 12 de setembro de 2023 tema 935), “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados…”.
A contribuição assistencial está prevista na própria decisão do Tribunal Regional do Trabalho.
Os trabalhadores quando se colocam contrários à entidade sindical laboral, automaticamente se colocam contra seus próprios direitos!
O que você perderia sem uma entidade que lhe garanta reajuste e demais benefícios?
Análise e faça suas contas.
Sem o sindicato não haverá uma norma coletiva e os trabalhadores não receberão os benefícios nela contidos, nem conquistarão melhores condições de trabalho, principalmente reajuste salarial. Afinal, o empregador não é obrigado e não beneficiará seus trabalhadores sem um instrumento coletivo que o obrigue a isso.
A colaboração de todos para que a entidade possa continuar seu trabalho na defesa dos direitos e interesses da coletividade é FUNDAMENTAL.
Reflita!! Pense nisso!!!
Valorize a negociação coletiva! Se a entidade não negociar por você, quem será negociado será você!!
Se você for contra a entidade que lhe garante direitos, amanhã o prejuízo será todo seu.
FORTALEÇA SUA ENTIDADE, DEFENDA SUA LUTA PARA GARANTIR SEUS DIREITOS
A categoria de comissários e consignatários abrangem os empregados das empresas de LOCADORAS DE BENS MÓVEIS (TELEFONE, TELEVISÃO, ROUPAS, MÁQUINAS DE XEROX, JOGOS ELETRÔNICOS, EMPILHADEIRAS,EQUIPAMENTOS DE GUINDASTES, CONTAINER, VEÍCULOS PESADOS, ANDAIMES, ESTRUTURAS E MONTAGEM, CAÇAMBAS DE ENTULHOS, LOCADORAS DE ARTIGOS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA FESTAS E SHOWS, LOCADORAS DE BILHAR, PEBOLIM, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA DIVERSÃO, CASAS LOTÉRICAS) (VENDA DE BILHETES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, CORRESPONDENTE BANCÁRIO, INCLUSIVE POR SISTEMA ELETRÔNICO);LAN HOUSE e CYBER CAFÉ.