NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CONVENÇÃO 2023-2024
A FEAAC também representa diretamente os empregados com base territorial (inorganizada) nas cidades: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.
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CONVENÇÕES JÁ ASSINADAS 2023:
– ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS;
– ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS;
– ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING;
– COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS (DISSÍDIO 1004224-16.2022.5.02.0000) ;
– COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO;
– CONTABILIDADE;
– COMISSÁRIOS DE DESPACHOS;
– FACTORING (FOMENTO MERCANTIL);
– LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM;
– REPRESENTANTES COMERCIAIS;
As convenções coletivas da base de Osasco e Região são disponibilizadas no endereço: https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45, às empresas devem estar com dados cadastrais atualizados para o acesso.
PARA SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS DA BASE DE OSASCO E REGIÃO
AS EMPRESAS DEVEM ENCAMINHAR PARA O E-MAIL osasco@feaac.org.br:
- CARTÃO CNPJ;
- CONTRATO SOCIAL
- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS COM FUNÇÃO
- FICHA DE ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS
A convenção coletiva, quando prontamente assinada, é encaminhada diretamente para o RH da empresa dos empregados em dia com a contribuição assistencial ou taxa negocial prevista na norma coletiva. (MANTENHA O CADASTRO E ENQUADRAMENTO ATUALIZADO) .
O empregado(a) ou a empresa que efetuou o recolhimento das contribuições/ taxa negocial em favor da entidade e deseja diretamente ter informações encaminhe e-mail para osasco@feaac.org.br que encaminharemos a convenção via e-mail.
Para empregados de outras localidades devem procurar diretamente a entidade representante. consulte https://www.feaac.org.br/sindicatos/
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CONVENÇÕES AINDA NÃO ASSINADAS 2023:
– ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA;
– VIDEOLOCADORA (LOCADORA DE FILMES);
– SOCIEDADE DE ADVOGADOS;
A Federação, observando a legislação vigente, protocola no sindicato patronal respectivo, com antecedência da data-base (mês de reajuste da categoria), a pauta que contém as cláusulas econômicas e sociais para o presente exercício.
Posteriormente, a FEAAC celebra a convenção coletiva (instrumento onde estão contidos todos os direitos mínimos assegurados, tais como reajuste salarial, piso salarial – salário base a ser pago pelas empresas, vale-refeição/vale-alimentação, entre outros).
Informamos que em contrapartida as diretos previstos em norma coletiva é fixada a contribuição assistencial ou taxa negocial de colaboração do empregado junto à entidade.
Contamos com a ajuda de todos.
A FEAAC convida todas as empresas que desejarem efetuar ACORDO COLETIVO, ACORDO DE PLR, ACORDO JORNADA REMOTA, e assim, poder continuar assegurar os direitos dos empregados com segurança jurídica (REAJUSTE SALARIAL, VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, ESTABILIDADES, ENTRE OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES).
Sem a existência de uma entidade representativa, restará a negociação direta entre empregado e empregador.
Não dê as costas para quem está à frente dos seus direitos.
O atendimento presencial da base Osasco é realizado na Sede, na Rua Gaspar Lourenço, 514 – Vila Mariana – São Paulo/SP – de seg a quinta – das 08h às 16h.
E-mail: osasco@feaac.org.br
Bom dia!
Trabalhi na Porto Assistência e gostaria de saber sobre o dissidio, conseguiram chegar em um acordo?
Grato.
Prezado Israel.
Agradecemos sua visita no site da FEAAC.
Para base territorial de Osasco e Região encaminhar email para osasco@feaac.org.br.
Por favor, encaminhar o cnpj da empresa onde trabalha para que possamos realizar um melhor atendimento.
Muito obrigado.
Ficamos a disposição.
Caso a empresa seja de outra base visite: https://feaac.org.br/sindicatos/
Sem um sindicato nos não teriamos como conseguir aumento
Sra. Antonia
Agradecemos seu comentario no site da FEAAC.
Infelizmente, nem todos tem essa consciência de que sem uma entidade que trabalhe por você e reivindique seus direitos, tais como reajuste salarial, vale refeição, triênio, seguro de vida e outros benefícios que somente a convenção coletiva garante a obrigação de aplicação dos parte dos empregados, tornaria inviável uma conquista diretamente entre empregado e empregador.
Novamente muito obrigado.
ficamos a disposição.