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NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CONVENÇÃO 2023-2024

A FEAAC também representa diretamente os empregados com base territorial (inorganizada) nas cidades: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

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CONVENÇÕES JÁ ASSINADAS 2023:

– ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS;

– ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS;

– ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING;

– COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS (DISSÍDIO 1004224-16.2022.5.02.0000) ;

– COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO;

– CONTABILIDADE;

– COMISSÁRIOS DE DESPACHOS;

– FACTORING (FOMENTO MERCANTIL);

– LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM;

– REPRESENTANTES COMERCIAIS;

As convenções coletivas da base de Osasco e Região são disponibilizadas no endereço: https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45, às empresas devem estar com dados cadastrais atualizados para o acesso.

PARA SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS DA BASE DE OSASCO E REGIÃO
AS EMPRESAS DEVEM ENCAMINHAR PARA O E-MAIL osasco@feaac.org.br:

A convenção coletiva, quando prontamente assinada, é encaminhada diretamente para o RH da empresa dos empregados em dia com a contribuição assistencial ou taxa negocial prevista na norma coletiva. (MANTENHA O CADASTRO E ENQUADRAMENTO ATUALIZADO) .

O empregado(a) ou a empresa que efetuou o recolhimento das contribuições/ taxa negocial em favor da entidade e deseja diretamente ter informações encaminhe e-mail para osasco@feaac.org.br que encaminharemos a convenção via e-mail.

Para empregados de outras localidades devem procurar diretamente a entidade representante. consulte https://www.feaac.org.br/sindicatos/

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CONVENÇÕES AINDA NÃO ASSINADAS 2023:

– ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA;

– VIDEOLOCADORA (LOCADORA DE FILMES);

– SOCIEDADE DE ADVOGADOS;

A Federação, observando a legislação vigente, protocola no sindicato patronal respectivo, com antecedência da data-base (mês de reajuste da categoria), a pauta que contém as cláusulas econômicas e sociais para o presente exercício.

Posteriormente, a FEAAC celebra a convenção coletiva (instrumento onde estão contidos todos os direitos mínimos assegurados, tais como reajuste salarial, piso salarial – salário base a ser pago pelas empresas, vale-refeição/vale-alimentação, entre outros).

Informamos que em contrapartida as diretos previstos em norma coletiva é fixada a contribuição assistencial ou taxa negocial de colaboração do empregado junto à entidade.

Contamos com a ajuda de todos.

A FEAAC convida todas as empresas que desejarem efetuar ACORDO COLETIVO, ACORDO DE PLR, ACORDO JORNADA REMOTA, e assim, poder continuar assegurar os direitos dos empregados com segurança jurídica (REAJUSTE SALARIAL, VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, ESTABILIDADES, ENTRE OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES).

Sem a existência de uma entidade representativa, restará a negociação direta entre empregado e empregador.

Não dê as costas para quem está à frente dos seus direitos.

O atendimento presencial da base Osasco é realizado na Sede, na Rua Gaspar Lourenço, 514 – Vila Mariana – São Paulo/SP – de seg a quinta – das 08h às 16h.

E-mail: osasco@feaac.org.br

4 comentários sobre “NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CONVENÇÃO 2023-2024

  • Bom dia!

    Trabalhi na Porto Assistência e gostaria de saber sobre o dissidio, conseguiram chegar em um acordo?

    Grato.

    Resposta
    • Prezado Israel.
      Agradecemos sua visita no site da FEAAC.
      Para base territorial de Osasco e Região encaminhar email para osasco@feaac.org.br.
      Por favor, encaminhar o cnpj da empresa onde trabalha para que possamos realizar um melhor atendimento.
      Muito obrigado.
      Ficamos a disposição.

      Caso a empresa seja de outra base visite: https://feaac.org.br/sindicatos/

      Resposta
  • Sem um sindicato nos não teriamos como conseguir aumento

    Resposta
    • Sra. Antonia
      Agradecemos seu comentario no site da FEAAC.
      Infelizmente, nem todos tem essa consciência de que sem uma entidade que trabalhe por você e reivindique seus direitos, tais como reajuste salarial, vale refeição, triênio, seguro de vida e outros benefícios que somente a convenção coletiva garante a obrigação de aplicação dos parte dos empregados, tornaria inviável uma conquista diretamente entre empregado e empregador.
      Novamente muito obrigado.
      ficamos a disposição.

      Resposta

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