Lei Complementar 146 – transferência de estabilidade gestante

Encontra-se em vigor a Lei Complementar nº 146, que estende a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do filho no caso de morte da gestante.

Em famílias constituídas por um homem e uma mulher, a estabilidade, no caso de falecimento da trabalhadora, é automaticamente conferida ao cônjuge sobrevivente, se for empregado, a estabilidade no trabalho até cinco meses após o parto.

Caso seja monoparental, ou seja, a mulher não possua cônjuge, a estabilidade será estendida para quem requerer e for concedida a guarda da criança por decisão judicial.

Acesse a íntegra da Lei.

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