Confira as alterações jurisprudenciais da 2ª semana do TST

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sexta-feira (14), diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.

A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a 14/9, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. Do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de seis novas súmulas, entre elas a que garante a manutenção de plano de saúde a trabalhadores aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho, a que confere validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas e a que protege da dispensa arbitrária o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação.

(Confira a tabela das alterações na jurisprudência do TST)

As novas súmulas entram em vigor a partir da publicação de resolução com as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsão legal, o que deve ocorrer a partir da próxima semana. Depois das publicações, as decisões do Pleno integrarão repositório do TST e poderão ser consultadas no Portal do TST na área de Jurisprudência.

Súmulas e OJs: As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.

(Carmem Feijó e Cristina Gimenes)

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