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COMUNICADO SOBRE O FORNECIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Informamos a todas as empresas que desejam cópia das Convenções Coletivas de Trabalho, que devem entrar em contato com o respectivo sindicato patronal ao qual a empresa faz parte.

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo não pode fornecer cópia de convenção coletiva, em vista de solicitação dos próprios sindicatos patronais.

A obrigação é fornecer cópia de convenção coletiva e dar informações aos trabalhadores da categoria. As informações aos empregadores devem ser prestadas exclusivamente e diretamente pelo sindicato patronal!

Não serão atendidos pedidos por e-mail, não cabendo às empresas solicitarem através de seus representantes.

Nota Técnica 09 CONALIS, de 22 de maio de 2024.

5.21. Também não compete ao(à) empregador(a) exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual. Tal conduta constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.
São Paulo, 14 de agosto de 2024
Diretoria

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