CAMPANHA CONTRA ATOS ANTISSINDICAIS

CAMPANHA CONTRA ATOS ANTISSINDICAIS

A CNTC e a FEAAC mantiveram entendimentos com a Conalis através das coordenadoras, Dra. Viviann Brito Mattos e Dra. Priscila Moreto de Paula, com o objetivo de participar e divulgar uma Campanha contra atos antissindicais que são praticados por algumas empresas, escritórios de contabilidade e alguns contadores.
Diante deste quadro, a CNTC e a Feaac fizeram entendimento com procuradora da Conalis e com as entidades que a Fenacom congressa, todos os sindicatos que representam as empresas contábeis do Brasil, e, também, com o Sescon SP, Sescon Campinas e Sescon Baixada Santista, que têm a representação dos escritórios de contabilidade de todo o Estado de São Paulo, para divulgação desta Campanha junto aos escritórios de contabilidade, seus funcionários e contadores.

Já foi realizada uma reunião com todos os sindicatos que representam os escritórios de contabilidade do Brasil, e no último dia 13 de agosto de 2024, foi realizado um evento com o Sescon SP, Sescon Campinas e Sescon Baixada Santista, onde as procuradoras da Conalis, Dra. Viviann Brito Mattos e Dra. Priscila Moreto de Paula, puderam esclarecer sobre a questão dos atos antissindicais.

Está previsto ainda no mês de agosto um novo evento, agora com as empresas contábeis de todo o Brasil.

É uma ação conjunta da CNTC e FEAAC contra atos antissindicais, em defesa de todas as entidades laborais.

Luiz Carlos Motta – Presidente CNTC
Lourival Figueiredo Melo – Presidente da FEAAC

 

——————————————————————————————

O Ministério Público do Trabalho orienta sobre  A LEGITIMIDADE DA NORMA COLETIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 935)

A COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL E DO DIÁLOGO SOCIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (CONALIS/MPT), no exercício das suas atribuições, previstas na Resolução n. 137 do Conselho Superior do MPT, bem como em cumprimento à missão constitucional do Ministério Público do Trabalho de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88), entre esses os princípios de liberdade sindical insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/ 1988) e preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), edita a seguinte a NOTA TÉCNICA Nº 09 DE 22 DE MAIO DE 2024, para a proteção do direito fundamental da liberdade sindical, especialmente da legitimidade das negociações coletivas, no que diz respeito às contribuições estabelecidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT) e o exercício da oposição do(a) trabalhador(a) ao pagamento da contribuição assistencial prevista na Norma Coletiva.

>> CONALIS – Nota Técnica 09 de 22 de maio de 2024.

CONALIS – ORIENTAÇÃO nº 20

 

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho lançou a cartilha sobre “Atos Antissindicais. O que fazer?”,  alerta sobre a prevenção e combate às ações de empregadores que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva.

De acordo com o MPT, os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze + dezessete =