Notícias FEAAC

ATENÇÃO – ASSINADA CONVENÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO 2025/2026 – OSASCO E REGIÃO

COMUNICADO À TODAS AS CATEGORIAS CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS da base territorial de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista e nos municípios onde eventualmente não haja entidade sindical atuante.

Hoje, 29/09/2025, assinada a convenção coletiva das categorias contabilidade e assessoramento, perícias, informações e pesquisas que garante direitos e deveres para o exercício 2025/2026.

De acordo com a convenção coletiva, os trabalhadores terão prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura deste instrumento (29/09/2025), para apresentar perante a entidade sindical, sua expressa oposição, que deverá ser feita pessoalmente, por escrito, com assinatura legível e dados completos de identificação, não sendo aceitas oposições fora do prazo, por e-mail, correio, telegrama, carta ou qualquer outra forma de comunicação não presencial e individual.

SEDE DA FEAAC:  Rua Gaspar Lourenço, 514 – Vila Mariana – São Paulo/SP

A Contribuição Assistencial é aquela decorrente da negociação coletiva erigida em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, na forma do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e arts. 611 e 513, da CLT, aprovada pelos próprios trabalhadores em assembleia, com vistas a aportar recursos para o custeio da negociação coletiva e na luta coletiva, conforme Nota Técnica Conalis nº 09, Ministério Público do Trabalho, de 22/ maio/2024.

A Federação observou o previsto no Tema 935, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “é constitucional a instituição por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistencial a ser imposta a todos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde devidamente aprovada em assembleia da categoria e que seja assegurado o direito de oposição”;

 

A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte do sindicato é de extrema importância para garantir os direitos dos trabalhadores e regulamentar as relações entre empregadores e empregados em um setor ou categoria profissional. Veja os principais pontos que explicam essa importância:


1. Representação Legal dos Trabalhadores

O sindicato atua como representante legal da categoria profissional, ou seja, ele é quem tem legitimidade para negociar com os empregadores em nome dos trabalhadores.


2. Melhoria de Condições de Trabalho

A CCT pode estabelecer direitos superiores aos previstos na legislação, como:

  • Piso salarial ;

  • Jornada de trabalho;

  • Vale-alimentação ou refeição;

  • Licenças adicionais;
  • Regras específicas para horas extras, etc.


3. Segurança Jurídica para as Partes

A convenção assinada oferece segurança jurídica para empregadores e empregados, pois define regras claras sobre:

  • Salários;

  • Benefícios;

  • Condições de trabalho;

Essas regras têm força de lei dentro do âmbito de abrangência da convenção.


4. Fortalecimento da Negociação Coletiva

A assinatura da convenção reforça o papel do sindicato como agente de negociação, fortalecendo a via coletiva (em vez da individual) como meio de garantir conquistas e proteger os trabalhadores.


Conclusão

A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho pelo sindicato é fundamental porque:

  • Garante direitos além da CLT;

  • Representa a voz dos trabalhadores;

  • Traz segurança jurídica e paz nas relações de trabalho;

  • Fortalece a luta coletiva por melhores condições.

Sem o sindicato e a CCT, os trabalhadores estariam mais vulneráveis à imposição unilateral de condições pelos empregadores.

 Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45

O Rh da empresa e/ou escritório de contabilidade que realizou o enquadramento dos empregados poderá acessar por meio do CNPJ e senha. Os empregados(as) que realizaram o enquadramento podem solicitar pelo e-mail osasco@feaac.org.br

 O cadastro que apresente alguma divergência e não tenha a senha, solicite pelo e-mail osasco@feaac.org.br.

 A colaboração de todos para que a entidade possa continuar seu trabalho na defesa dos direitos e interesses da coletividade é FUNDAMENTAL.

Visite nosso site: www.feaac.org.br e siga nossas redes sociais https://www.instagram.com/feaac.orgsp/ e https://www.facebook.com/federacaofeaac/

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 A SEGUIR O PASSO-A-PASSO PARA ACESSO A CONVENÇÃO COLETIVA E 2ª VIA DE BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site www.feaac.or.br

> Na página inicial, abaixo de Notícias FEAAC, clique em “Convenção Coletiva e Emissão Online da Contribuição – Osasco e Região

   Após realizar o passo anterior. > Clique no botão “Empresas”.

Na tela de login:
> Campo documento, insira o CNPJ da empresa que possui enquadramento dos empregados. Insira a senha. Caso não possua a senha, deixe o campo vazio e clique “OK” para cadastrar senha.

Obs.: Caso não lembre do acesso, entre em contato pelo e-mail osasco@feaac.org.br e solicite o reset  para que possa ser cadastrado uma nova senha.

Após realizado o acesso com cnpj e login, aparecerá a tela inicial do sistema com dos dados do sistema. ATUALIZE SE NECESSÁRIO.

Clique na Barra em “Convenções Coletivas” e tenha acesso aos documentos.

Também pode emitir a 2ª via dos boletos das contribuições assistenciais emitidas.

Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br

OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não tenha realizado o enquadramento poderá solicitar a convenção coletiva de trabalho diretamento ao sindicato patronal SESCON.

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