O Ministério Público do Trabalho orienta sobre A LEGITIMIDADE DA NORMA COLETIVA após decisão do STF

O Ministério Público do Trabalho orienta sobre  A LEGITIMIDADE DA NORMA COLETIVA, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 935)

A COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL E DO DIÁLOGO SOCIAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (CONALIS/MPT), no exercício das suas atribuições, previstas na Resolução n. 137 do Conselho Superior do MPT, bem como em cumprimento à missão constitucional do Ministério Público do Trabalho de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88), entre esses os princípios de liberdade sindical insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/ 1988) e preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), edita a seguinte a NOTA TÉCNICA Nº 09 DE 22 DE MAIO DE 2024, para a proteção do direito fundamental da liberdade sindical, especialmente da legitimidade das negociações coletivas, no que diz respeito às contribuições estabelecidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT) e o exercício da oposição do(a) trabalhador(a) ao pagamento da contribuição assistencial prevista na Norma Coletiva.

>> CONALIS – Nota Técnica 09 de 22 de maio de 2024.

CONALIS – ORIENTAÇÃO nº 20

 

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho lançou a cartilha sobre “Atos Antissindicais. O que fazer?”,  alerta sobre a prevenção e combate às ações de empregadores que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva.

De acordo com o MPT, os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do Trabalho Digno, inclusive para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de todos(as) os(as) empregadores(as) respeitar a atuação sindical.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − 15 =