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ASSINADA A CONVENÇÃO DA CATEGORIA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS 2025/2026 – OSASCO E REGIÃO

COMUNICADO A TODOS EMPREGADOS(AS) DAS EMPRESAS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

Serão abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, todos os trabalhadores das SOCIEDADES DE ADVOGADOS, excetuados aqueles com enquadramento  sindical diferenciado, instaladas e funcionando na base territorial dos Sindicatos Profissionais Convenentes, nos municípios da: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

Assinada em 21/01/2026, a convenção coletiva da categoria de sociedade de advogados que garante direitos e deveres para o exercício 2025/2026.

PISO SALARIAL
Fica estabelecido como piso salarial, a partir de 1º de agosto de 2025, independentemente da idade, o valor não inferior a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais.

REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS
A presente cláusula encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.

ESCLARECIMENTO:
O referido julgamento se trata exclusivamente da forma de aplicação do reajuste salarial, tendo em vista que o patronal insiste em conceder o reajustamento de forma
escalonada e o SEAAC não concorda, vez que pretende o reajuste de forma linear para todas as faixas salariais, conforme pretensões que seguem:

a) O PATRONAL propõe um reajuste da seguinte forma:
1ª faixa – 6,13% para salários até R$ 8.157,41
2ª faixa – 5,38% + 61,17 para salários entre 8.157,42 até 16.314,82
3ª faixa – 0% e valor fixo de R$ 938,91para salários acima de 16.314,82

b) A FEAAC PLEITEA:
Reajuste Salarial de 6,13% para todos, independentemente de faixa salarial.
ATENÇÃO: O Reajuste salarial, independentemente do resultado do julgamento, RETROAGE para o dia 1º de agosto de 2025. Quem não efetuou ou não efetuar o
reajuste salarial retroativo ao dia 1º de agosto de 2025, em qualquer das modalidades acima citadas, acumulará passivo trabalhista que será cobrado de uma só vez,
corrigido, logo após o julgamento.”

 Toda e qualquer informação sobre o conteúdo completo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45

Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br

OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não tenha realizado o enquadramento dos empregados poderá solicitar também a convenção coletiva de trabalho diretamente ao sindicato patronal SINSA – https://sinsa.org.br/

 

A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte do sindicato é de extrema importância para garantir os direitos dos trabalhadores e regulamentar as relações entre empregadores e empregados em um setor ou categoria profissional. Veja os principais pontos que explicam essa importância:


1. Representação Legal dos Trabalhadores

O sindicato atua como representante legal da categoria profissional, ou seja, ele é quem tem legitimidade para negociar com os empregadores em nome dos trabalhadores.


2. Melhoria de Condições de Trabalho

A CCT pode estabelecer direitos superiores aos previstos na legislação, como:

  • Piso salarial ;

  • Jornada de trabalho;

  • Vale-alimentação ou refeição;

  • Licenças adicionais;
  • Regras específicas para horas extras, etc.


3. Segurança Jurídica para as Partes

A convenção assinada oferece segurança jurídica para empregadores e empregados, pois define regras claras sobre:

  • Salários;

  • Benefícios;

  • Condições de trabalho;

Essas regras têm força de lei dentro do âmbito de abrangência da convenção.


4. Fortalecimento da Negociação Coletiva

A assinatura da convenção reforça o papel do sindicato como agente de negociação, fortalecendo a via coletiva (em vez da individual) como meio de garantir conquistas e proteger os trabalhadores.


Conclusão

A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho pelo sindicato é fundamental porque:

  • Garante direitos além da CLT;

  • Representa a voz dos trabalhadores;

  • Traz segurança jurídica e paz nas relações de trabalho;

  • Fortalece a luta coletiva por melhores condições.

Sem o sindicato e a CCT, os trabalhadores estariam mais vulneráveis à imposição unilateral de condições pelos empregadores.

 Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45

O Rh da empresa e/ou escritório de contabilidade que realizou o enquadramento dos empregados poderá acessar por meio do CNPJ e senha. Os empregados(as) podem solicitar pelo e-mail osasco@feaac.org.br

 O cadastro que apresente alguma divergência e não tenha a senha, solicite pelo e-mail osasco@feaac.org.br.

 A colaboração de todos para que a entidade possa continuar seu trabalho na defesa dos direitos e interesses da coletividade é FUNDAMENTAL.

Visite nosso site: www.feaac.org.br e siga nossas redes sociais https://www.instagram.com/feaac.orgsp/ e https://www.facebook.com/federacaofeaac/

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 A SEGUIR O PASSO-A-PASSO PARA ACESSO A CONVENÇÃO COLETIVA E 2ª VIA DE BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site www.feaac.or.br

> Na página inicial, abaixo de Notícias FEAAC, clique em “Convenção Coletiva e Emissão Online da Contribuição – Osasco e Região

   Após realizar o passo anterior. > Clique no botão “Empresas”.

Na tela de login:
> Campo documento, insira o CNPJ da empresa que possui enquadramento dos empregados. Insira a senha. Caso não possua a senha, deixe o campo vazio e clique “OK” para cadastrar senha.

Obs.: Caso não lembre do acesso, entre em contato pelo e-mail osasco@feaac.org.br e solicite o reset  para que possa ser cadastrado uma nova senha.

Após realizado o acesso com cnpj e login, aparecerá a tela inicial do sistema com dos dados do sistema. ATUALIZE SE NECESSÁRIO.

Clique na Barra em “Convenções Coletivas” e tenha acesso aos documentos.

Também pode emitir a 2ª via dos boletos das contribuições assistenciais emitidas.

Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br

OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não tenha realizado o enquadramento dos empregados poderá solicitar também a convenção coletiva de trabalho diretamente ao sindicato patronal SINSA – https://sinsa.org.br/

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