ASSINADA A CONVENÇÃO DA CATEGORIA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL 2025/2026 DE OSASCO E REGIÃO
COMUNICADO A TODOS EMPREGADOS(AS) DAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL, decorrentes da relação de trabalho, independentemente de onde estejam atuando, na sede ou em outro local, e através de qualquer sistema, presencial ou remoto, lotados na base territorial do Sindicato Profissional acordante, nos Municípios: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Assinada em 18/12/2025, a convenção coletiva da categoria DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL que garante direitos e deveres para o exercício 2025/2026.
Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45
Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não tenha realizado o enquadramento dos empregados poderá solicitar também a convenção coletiva de trabalho diretamente ao sindicato patronal SELEMAT – https://www.selemat.org.br