Notícias FEAAC

ASSINADA A CONVENÇÃO DA CATEGORIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 2025/2026 DE OSASCO E REGIÃO

COMUNICADO A TODOS EMPREGADOS(AS) DAS EMPRESAS DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, decorrentes da relação de trabalho, independentemente de onde estejam atuando, na sede ou em outro local, e através de qualquer sistema, presencial ou remoto, lotados na base territorial do Sindicato Profissional acordante, nos Municípios: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Assinada em 09/12/2025, a convenção coletiva da categoria de cobrança e recuperação de crédito que garante direitos e deveres para o exercício 2025/2026.

 

 Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45

Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br

OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não tenha realizado o enquadramento dos empregados poderá solicitar também a convenção coletiva de trabalho diretamente ao sindicato patronal SECOBESP – https://secobesp.org.br

 

A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte do sindicato é de extrema importância para garantir os direitos dos trabalhadores e regulamentar as relações entre empregadores e empregados em um setor ou categoria profissional. Veja os principais pontos que explicam essa importância:


1. Representação Legal dos Trabalhadores

O sindicato atua como representante legal da categoria profissional, ou seja, ele é quem tem legitimidade para negociar com os empregadores em nome dos trabalhadores.


2. Melhoria de Condições de Trabalho

A CCT pode estabelecer direitos superiores aos previstos na legislação, como:

  • Piso salarial ;

  • Jornada de trabalho;

  • Vale-alimentação ou refeição;

  • Licenças adicionais;
  • Regras específicas para horas extras, etc.


3. Segurança Jurídica para as Partes

A convenção assinada oferece segurança jurídica para empregadores e empregados, pois define regras claras sobre:

  • Salários;

  • Benefícios;

  • Condições de trabalho;

Essas regras têm força de lei dentro do âmbito de abrangência da convenção.


4. Fortalecimento da Negociação Coletiva

A assinatura da convenção reforça o papel do sindicato como agente de negociação, fortalecendo a via coletiva (em vez da individual) como meio de garantir conquistas e proteger os trabalhadores.


Conclusão

A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho pelo sindicato é fundamental porque:

  • Garante direitos além da CLT;

  • Representa a voz dos trabalhadores;

  • Traz segurança jurídica e paz nas relações de trabalho;

  • Fortalece a luta coletiva por melhores condições.

Sem o sindicato e a CCT, os trabalhadores estariam mais vulneráveis à imposição unilateral de condições pelos empregadores.

 Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site pelo link:

https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45

O Rh da empresa e/ou escritório de contabilidade que realizou o enquadramento dos empregados poderá acessar por meio do CNPJ e senha. Os empregados(as) podem solicitar pelo e-mail osasco@feaac.org.br

 O cadastro que apresente alguma divergência e não tenha a senha, solicite pelo e-mail osasco@feaac.org.br.

 A colaboração de todos para que a entidade possa continuar seu trabalho na defesa dos direitos e interesses da coletividade é FUNDAMENTAL.

Visite nosso site: www.feaac.org.br e siga nossas redes sociais https://www.instagram.com/feaac.orgsp/ e https://www.facebook.com/federacaofeaac/

 —————————————————————-

 A SEGUIR O PASSO-A-PASSO PARA ACESSO A CONVENÇÃO COLETIVA E 2ª VIA DE BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Toda e qualquer informação sobre o conteúdo da convenção coletiva vigente estará disponível em nosso site www.feaac.or.br

> Na página inicial, abaixo de Notícias FEAAC, clique em “Convenção Coletiva e Emissão Online da Contribuição – Osasco e Região

   Após realizar o passo anterior. > Clique no botão “Empresas”.

Na tela de login:
> Campo documento, insira o CNPJ da empresa que possui enquadramento dos empregados. Insira a senha. Caso não possua a senha, deixe o campo vazio e clique “OK” para cadastrar senha.

Obs.: Caso não lembre do acesso, entre em contato pelo e-mail osasco@feaac.org.br e solicite o reset  para que possa ser cadastrado uma nova senha.

Após realizado o acesso com cnpj e login, aparecerá a tela inicial do sistema com dos dados do sistema. ATUALIZE SE NECESSÁRIO.

Clique na Barra em “Convenções Coletivas” e tenha acesso aos documentos.

Também pode emitir a 2ª via dos boletos das contribuições assistenciais emitidas.

Caso, a tenha alguma divergência, problema no acesso ao sistema ou a empresa sem enquadramento sindical dos empregados entre em contato osasco@feaac.org.br

OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não tenha realizado o enquadramento dos empregados poderá solicitar a convenção coletiva de trabalho diretamente ao sindicato patronal SECOBESP – https://secobesp.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 − 2 =