ATENÇÃO – CONVENÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO 2024/2025
COMUNICADO IMPORTANTE
Temos recebidos muitos questionamentos de empregados e empregadores no sentido de saber se a FEAAC e os SEAAC’s filiados teriam, ou não, firmado a Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2024/2025 com as entidades patronais SESCON São Paulo e SESCON Baixada Santista.
Assim sendo, a FEAAC e o SEAAC SANTOS E REGIÃO, entidades sindicais laborais representantes dos empregados em agentes autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contábeis nas cidades de FEAAC: nos municípios de: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista. REGIÃO DE SANTOS: Santos, Barra do Turvo, Bertioga, Cananéia, Cajati, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, São Vicente e Sete Barras, vêm a público informar que NÃO FIRMARAM, até o momento, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO com as entidades patronais acima informadas.
Assim sendo, orientamos a todas as empresas dos setores envolvidos que aguardem maiores informações sobre o desfecho da negociação coletiva de trabalho para o biênio 2024/2025.
Orientamos, ainda, que não sigam convenções coletivas firmadas por outros SEAAC’s de outras bases territoriais, a fim de se evitar prejuízos futuros aos trabalhadores e às empresas envolvidas.
Para se evitar um passivo trabalhista indesejável, aconselhamos que as empresas, por mera liberalidade e a título de antecipação salarial, concedam a seus empregados um reajuste de 5% sobre os salários e sobre os benefícios já concedidos aos trabalhadores constantes nas CCTs anteriores.
Também a FEAAC e o SEAAC DE SANTOS E REGIÃO se colocam ao dispor das empresas para firmarem acordos coletivos de trabalhos para uma maior segurança jurídica de todos os envolvidos, bem como se colocam ao dispor dos trabalhadores para as devidas orientações e explicações sobre os reais motivos que justificam o não fechamento da convenção para o biênio 2024/2025.
Caso as negociações não avancem, informamos desde já que buscaremos o Tribunal Regional do Trabalho competente para que o impasse seja resolvido mediante dissidio coletivo de natureza econômica.