NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CONVENÇÃO 2024-2025
A FEAAC também representa diretamente os empregados com base territorial (inorganizada) nas cidades: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.
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CONVENÇÕES JÁ ASSINADAS 2024:
- ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS;
- ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING;
- COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO;
- COMISSÁRIOS DE DESPACHOS;
- FACTORING (FOMENTO MERCANTIL);
- LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM;
- REPRESENTANTES COMERCIAIS;
As convenções coletivas da base de Osasco e Região são disponibilizadas no endereço: https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45, às empresas devem estar com dados cadastrais atualizados para o acesso.
PARA SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS DA BASE DE OSASCO E REGIÃO
AS EMPRESAS DEVEM ENCAMINHAR PARA O E-MAIL osasco@feaac.org.br:
- CARTÃO CNPJ;
- CONTRATO SOCIAL
- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS COM FUNÇÃO
- FICHA DE ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS
A convenção coletiva, quando prontamente assinada, o SINDICATO PATRONAL ENCAMINHA DIRETAMENTE ÀS EMPRESAS.
A FEAAC como representante dos empregados(as), encaminha para o RH da empresa que realizaram o enquadramento dos empregados e o recolhimento contribuição assistencial ou taxa negocial prevista na norma coletiva. (MANTENHA O CADASTRO E ENQUADRAMENTO ATUALIZADO) .
O empregado(a) ou a empresa que efetuou o recolhimento das contribuições/ taxa negocial em favor da entidade e deseja diretamente ter informações encaminhe e-mail para osasco@feaac.org.br que encaminharemos a convenção via e-mail.
Para empregados de outras localidades devem procurar diretamente a entidade representante. consulte https://www.feaac.org.br/sindicatos/
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CONVENÇÕES AINDA NÃO ASSINADAS 2024:
– ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA;
– ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS;
– COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS ;
– CONTABILIDADE;
– VIDEOLOCADORA (LOCADORA DE FILMES);
– SOCIEDADE DE ADVOGADOS;
A Federação, observando a legislação vigente, protocola no sindicato patronal respectivo, com antecedência da data-base (mês de reajuste da categoria), a pauta que contém as cláusulas econômicas e sociais para o presente exercício.
Posteriormente, a FEAAC celebra a convenção coletiva (instrumento onde estão contidos todos os direitos mínimos assegurados, tais como reajuste salarial, piso salarial – salário base a ser pago pelas empresas, vale-refeição/vale-alimentação, entre outros).
Informamos que em contrapartida as diretos previstos em norma coletiva é fixada a contribuição assistencial ou taxa negocial de colaboração do empregado junto à entidade.
Contamos com a ajuda de todos.
A FEAAC convida todas as empresas que desejarem efetuar ACORDO COLETIVO, ACORDO DE PLR, ACORDO JORNADA REMOTA, e assim, poder continuar assegurar os direitos dos empregados com segurança jurídica (REAJUSTE SALARIAL, VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, ESTABILIDADES, ENTRE OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES).
Sem a existência de uma entidade representativa, restará a negociação direta entre empregado e empregador.
Não dê as costas para quem está à frente dos seus direitos.
O atendimento presencial da base Osasco
Rua Gaspar Lourenço, 514 – Vila Mariana – São Paulo/SP
de Segunda a quinta-feira – das 08h às 16h (sem intervalo)
E-mail: osasco@feaac.org.br