COMUNICADO – CONVENÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO 2024/2025

COMUNICADO IMPORTANTE

Temos recebidos muitos questionamentos de empregados e empregadores no sentido de saber se a FEAAC e os SEAAC’s filiados teriam, ou não, firmado a Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2024/2025 com as entidades patronais SESCON São Paulo, SESCON Campinas e SESCON Baixada Santista.

Assim sendo, a FEAAC e os SEAAC’s de AMERICANA, ARAÇATUBA, ARARAQUARA, CAMPINAS, MARÍLIA, SANTO ANDRÉ, SANTOS E TAUBATÉ E SUAS REGIÕES, entidades sindicais laborais representantes dos empregados em agentes autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Serviços Contábeis nas cidades de FEAAC: nos municípios de: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista. REGIÃO DE AMERICANA: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Americana, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca, Nova Odessa, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, São João da Boa Vista, São Pedro, Santa Maria da Serra, Santa Cruz da Conceição, Santo Antônio do Jardim e Sumaré. REGIÃO DE ARAÇATUBA: Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Aspásia, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Cafelândia, Castilho, Clementina, Coroados, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guataçaí, Guarani d’Oeste, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Jales, Lavínia, Luiziânia, Lourdes, Macaubal, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mirandópolis, Monções, Muritinga do Sul, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova Luzitânia, Ouroeste, Palmeira d’Oeste, Parisi, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Planalto, Poloni, Rubiácea, Santa Salete, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Sud Menucci, Susanópolis, Turiuba, União Paulista, Valentim Gentil, Valparaíso, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias. REGIÃO DE ARARAQUARA: Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Caconde, Cândido Rodrigues, Casa Branca, Corumbataí, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itobi, Itápolis, Itirapina, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Lúcia, São Carlos, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tabatinga, Tambaú, Taquaritinga e Trabiju. REGIÃO DE CAMPINAS: Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro e Valinhos. REGIÃO DE MARÍLIA: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Assis, Bora, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínea, Gália, Garça, Getulina, Guaimbé, Herculândia, Ibirarema, Júlio Mesquita, Lupércio Lutécia, Maracaí, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Pompéia, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo, Tarumã, Ubirajara e Vera Cruz. REGIÃO DE SANTO ANDRÉ: Biritiba Mirim, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano. REGIÃO DE SANTOS: Santos, Barra do Turvo, Bertioga, Cananéia, Cajati, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, São Vicente e Sete Barras. REGIÃO DE TAUBATÉ: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, São José do Barreiro, São Luís do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé, vêm a público informar que NÃO FIRMARAM, até o momento,  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO com as entidades patronais acima informadas.

Assim sendo, orientamos a todas as empresas dos setores envolvidos que aguardem maiores informações sobre o desfecho da negociação coletiva de trabalho para o biênio 2024/2025.

Orientamos, ainda, que não sigam convenções coletivas firmadas por outros SEAAC’s de outras bases territoriais, a fim de se evitar prejuízos futuros aos trabalhadores e às empresas envolvidas.

Para se evitar um passivo trabalhista indesejável, aconselhamos que as empresas, por mera liberalidade e a título de antecipação salarial, concedam a seus empregados um reajuste de 5% sobre os salários e sobre os benefícios já concedidos aos trabalhadores constantes nas CCTs anteriores.

Também a FEAAC e os SEAAC’s se colocam ao dispor das empresas para firmarem acordos coletivos de trabalhos para uma maior segurança jurídica de todos os envolvidos, bem como se colocam ao dispor dos trabalhadores para as devidas orientações e explicações sobre os reais motivos que justificam o não fechamento da convenção para o biênio 2024/2025.

Caso as negociações não avancem, informamos desde já que buscaremos o Tribunal Regional do Trabalho competente para que o impasse seja resolvido mediante dissidio coletivo de natureza econômica.

Para maiores informações, consulte sua entidade profissional.

 

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