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FEAAC CONQUISTA, POR MEIO DA CONVENÇÃO COLETIVA, PLANO DE BENEFÍCIOS À CATEGORIA DE REPRESENTANTES COMERCIAIS

A partir de 01 de agosto de 2024, as empresas que ainda não concedem planos de benefícios a seus empregados deverão instituir tal programa, de forma individual, a todos os empregados da categoria.

Esse plano deve conter, no mínimo, os seguintes benefícios:

– Médicos online 24 horas – Clínico Geral e Pediatra

– Check-up de exames

– Plano odontológico

– Apoio Funeral

– Seguro de vida de acidentes pessoais

– Reembolso de Despesas Médicas

– Serviços residenciais

– Helpdesk

– Exames e vacinas com desconto

– Título de Capitalização

– Clube de vantagens com descontos

– Descontos até 70% em medicamentos

 

As entidades signatárias da CCT, para facilitarem a implementação do benefício, sugeriram às empresas do setor que este direito seja gerido e administrado pela empresa SOVC ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., portadora do CNPJ nº 22.548.605/0001-54, prestado por instituições terceiras à escolha da gestora e sob sua responsabilidade.

Para a efetividade do Plano de Benefícios, a empresa contribuirá mensalmente com o valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) por empregado, pagos diretamente à administradora de benefícios, possibilitando que os trabalhadores gozem dos benefícios do pacote intitulado SOVC Numa Boa.

Acesse o link abaixo ou QR-Code para ativação do plano e maiores informações e condições.

https://lp.sovc.com.br/feaac

 

** O plano deve ser pago integralmente pela empresa e os empregados não podem sofrer desconto para arcar com os custos do plano.

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