NEGOCIAÇÃO COLETIVA – CONVENÇÃO 2022-2023

A FEAAC também representa diretamente os empregados com base territorial (inorganizada) nas cidades: Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

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CONVENÇÕES JÁ ASSINADAS:

– CONTABILIDADE;

– ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS;

– REPRESENTANTES COMERCIAIS;

– SOCIEDADE DE ADVOGADOS;

 

As convenções coletivas da base de Osasco e Região são disponibilizadas no endereço: https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=45, as empresas devem ser cadastradas para o acesso.

Para empregados de outras localidades devem procurar diretamente a entidade representante. consulte https://www.feaac.org.br/sindicatos/

Além disso, a convenção coletiva, depois de assinada, é encaminhada diretamente para o RH da empresa (mantenha o cadastro atualizado) pelo e-mail osasco@feaac.org.br

O empregado(a) ou a empresa que efetuou o recolhimento das contribuições/ taxa negocial em favor da entidade e deseja diretamente ter informações encaminhe e-mail para osasco@feaac.org.br.

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CONVENÇÕES AINDA NÃO ASSINADAS:

– ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS;
– ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA;
– COMISSÁRIOS DE DESPACHOS;
– COMISSÁRIOS DE DESPACHOS;
– COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS;
– COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO;
– FACTORING (FOMENTO MERCANTIL);
– INSPEÇÃO E VISTORIA VEICULAR;
– LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM;
– LEASING (ARRENDAMENTO MERCANTIL);
– VIDEOLOCADORA (LOCADORA DE FILMES);
A Federação, observando a legislação vigente, protocola no sindicato patronal respectivo, com antecedência da data-base (mês de reajuste da categoria), a pauta que contém as cláusulas econômicas e sociais para o presente exercício.

Posteriormente, a FEAAC celebra a convenção coletiva (instrumento onde estão contidos todos os direitos mínimos assegurados, tais como reajuste salarial, piso salarial – salário base a ser pago pelas empresas, vale-refeição/vale-alimentação, entre outros).

Informamos que em contrapartida é fixada a colaboração do empregado junto à entidade.

Sendo assim, AS TRATATIVAS SOBRE O PRAZO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO É FIXADO TAMBÉM SOMENTE EM CONVENÇÃO COLETIVA.

Contamos com a ajuda de todos.

A FEAAC convida todas as empresas que desejarem efetuar ACORDO COLETIVO, ACORDO DE PLR, ACORDO JORNADA REMOTA, e assim, poder continuar assegurar os direitos dos empregados com segurança jurídica (REAJUSTE SALARIAL, VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE TRANSPORTE, ESTABILIDADES, ENTRE OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES).

Sem a existência de uma entidade representativa, restará a negociação direta entre empregado e empregador.

Não dê as costas para quem está à frente dos seus direitos.

E-mail: osasco@feaac.org.br

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